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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 6 de 21 de dezembro de 1992

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Art. 1º

O art. 226 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226 - Para assegurar a efetiva participação da sociedade, nos termos do disposto nesta seção, serão criados o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Portador de Deficiência e o Conselho Estadual do Idoso. Parágrafo único - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Portador de Deficiência e o Conselho Estadual do Idoso serão instituídos até o dia 15 de março de 1993.".