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Artigo 121 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 57 de 15 de julho de 2003

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Art. 121

– Ficam revogadas as legislações dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público referentes a apostilamento em cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

§ 1º

– Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo o direito de continuar percebendo, nos termos da legislação vigente até a data de promulgação desta emenda à Constituição, a remuneração do cargo em comissão ou função gratificada que exerça nessa data, quando dele for exonerado sem ser a pedido ou por penalidade ou quando se aposentar, ficando garantido, para esse fim, o tempo exercido no referido cargo de provimento em comissão ou função gratificada até data a ser fixada em lei.

§ 2º

– Os Poderes e órgãos a que se refere o "caput" deste artigo encaminharão, no prazo de sessenta dias contados da promulgação desta emenda à Constituição, projeto de lei contendo as regras de transição.

§ 3º

– Para o Poder ou órgão que não cumprir o prazo previsto no § 2º, adotar-se-á a data de 29 de fevereiro de 2004 como limite para contagem do tempo para efeito de apostilamento.". Art. 5º – O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, até 31 de dezembro de 2003, os projetos de lei relativos aos planos de carreira dos servidores públicos civis do Poder Executivo em exercício na data de publicação desta emenda à Constituição e dos que ingressarem no serviço público estadual a partir dessa data. (Vide Lei Complementar nº 81, de 10/8/2004.) (Vide arts. 51, 53 e 56 da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.) Art. 6º – Ficam revogados o art. 285 e os §§ 1º e 2º do art. 32 da Constituição do Estado. Art. 7º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2003. Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente Deputado Adelmo Carneiro Leão – 2º-Vice-Presidente Deputado Dilzon Melo – 3º-Vice-Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário Deputado Pastor George – 3º-Secretário ==================================================== Data da última atualização: 17/7/2024. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 121 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 57 /2003