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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 57 de 15 de julho de 2003


Art. 1º

– O § 11 do art. 14 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso V: "Art. 14 – (...) § 11 – (...) V – alteração do quantitativo e da distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não altere as unidades orgânicas estabelecidas em lei e não acarrete aumento de despesa.".