Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 52 de 28 de dezembro de 2001
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil. (Declarada a inconstitucionalidade em 30/6/2005 – ADI 3051. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 28/10/2005.) A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2001.
Art. 1º
– Fica acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 110: "Art. 110 – Fica extinto, na estrutura da Polícia Civil, o cargo de Carcereiro, com suas respectivas classes, passando seus ocupantes na data de publicação da emenda que instituiu este artigo a ocupar o cargo de Detetive, mantidas as vagas existentes no quadro de detetives. § 1º – Os ocupantes do cargo de Carcereiro a que se refere o "caput" deste artigo ingressarão na classe inicial do cargo de Detetive, independentemente da classe ocupada na carreira de Carcereiro. § 2º – Os servidores de que trata este artigo farão jus à progressão na carreira por merecimento e antigüidade. § 3º – Até o integral cumprimento da Lei n.º 13.720, de 27 de setembro de 2000, cabem aos ocupantes do cargo de Detetive as atribuições previstas no art. 78 da Lei n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969. § 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ajuste e o equilíbrio do número de cargos na série de classes de Detetive.".
Art. 2º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Antônio Júlio – Presidente Deputado Alberto Pinto Coelho – 1º-Vice-Presidente Deputado Ivo José – 2º-Vice-Presidente Deputado Olinto Godinho – 3º-Vice-Presidente Deputado Mauri Torres – 1º-Secretário Deputado Wanderley Ávila – 2º-Secretário Deputado Álvaro Antônio – 3º-Secretário ==================== Data da última atualização: 16/5/2014.