Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 5 de 30 de junho de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º- A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promoverá, até 31 de dezembro de 1992, concurso público destinado à definição do hino oficial do Estado, previsto no art. 7º da Constituição. § 1º- O hino de que trata este artigo terá como tema a Inconfidência Mineira. § 2º- Observado o disposto no parágrafo anterior, serão admitidas, além de canções inéditas, canções de cunho tradicional".