Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 49 de 13 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O "caput" do art. 23 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.".