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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 49 de 13 de junho de 2001

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Art. 1º

– O "caput" do art. 13 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.".