Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 42 de 14 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 69 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 - .......................................... § 2º - O prazo estabelecido no § 1º não corre em período de recesso da Assembléia Legislativa nem se aplica a projeto que dependa de "quorum" especial para aprovação, a projeto de lei orgânica, estatutária ou equivalente a código e a projeto relativo a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual ou crédito adicional.".