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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de maio de 2000

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Art. 5º

O § 11 do art. 39 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - .................................... § 11 - Aplica-se ao militar o disposto nos incisos I, II, III, IV, V e no parágrafo único do art. 31 e nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 36 desta Constituição e nos incisos VI, VIII, XII, XVII, XVIII e XIX do art. 7º da Constituição da República.". (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.)

Art. 5º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 40 /2000