Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Subseção III da Seção V do Capítulo I do Título III da Constituição do Estado, integrada pelo art. 39, passa a vigorar como Seção VI, com a denominação "Dos Militares do Estado", passando as Seções VI, "Dos Serviços Públicos", e VII, "Da Regionalização", a Seções VII e VIII, respectivamente.