Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescidos ao art. 32 da Constituição do Estado os seguintes incisos I, II e III e § 3º, passando seu "caput" a vigorar com a redação que segue: "Art. 32 - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem cada carreira; II - os requisitos para a investidura nos cargos; III - as peculiaridades dos cargos. ............................................... § 3º - Observado o disposto no "caput" e incisos deste artigo, a lei disporá sobre reajustes diferenciados nas administrações direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado, visando à reestruturação do sistema remuneratório de funções, cargos e carreiras."