JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de maio de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 3º do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - ................................... § 3º - É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 40 /2000