Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 40 de 24 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - ................................... § 3º - É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.".