Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de setembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital."