Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de setembro de 1975


Art. 1º

O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital."