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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de setembro de 1975

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Art. 1º

O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 4 /1975