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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de setembro de 1975

Altera a redação do artigo 25 da Constituição do Estado. (A Emenda à Constituição nº 4, de 5/9/1975, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1975.


Art. 1º

O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


O Presidente: João Araújo Ferraz O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário: Said Paulo Arges O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho O 4º Secretário: João Pedro Gustin ---------------------------------------------------------- Data da última atualização: 21/2/2006.

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