Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 4 de 05 de setembro de 1975
Altera a redação do artigo 25 da Constituição do Estado. (A Emenda à Constituição nº 4, de 5/9/1975, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.) A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1975.
O artigo 25 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 25 - Não perde o mandato o Deputado investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital."
O Presidente: João Araújo Ferraz O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure O 1º Secretário: Lúcio de Souza Cruz O 2º Secretário: Said Paulo Arges O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho O 4º Secretário: João Pedro Gustin ---------------------------------------------------------- Data da última atualização: 21/2/2006.