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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1998

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Art. 1º

O § 11 do art. 39 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - .............................. § 11 - Aplica-se ao servidor público militar o disposto nos incisos I, II, III, IV e V e no parágrafo único do art. 31 e nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 36 desta Constituição e nos incisos VI, VIII, XII, XVII, XVIII e XIX do art. 7º da Constituição da República.". (Vide art. 5º da Emenda à Constituição nº 40, de 24/5/2000.) (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 35 /1998