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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 34 de 08 de julho de 1998

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Art. 1º

Os dispositivos da Constituição do Estado enumerados a seguir passam a vigorar com a seguinte redação

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 34 /1998