Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 34 de 08 de julho de 1998
Art. 1º
Os dispositivos da Constituição do Estado enumerados a seguir passam a vigorar com a seguinte redação
Os dispositivos da Constituição do Estado enumerados a seguir passam a vigorar com a seguinte redação