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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 31 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 31 /1997