Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 31 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês. (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 75, de 8/8/2006.) § 1º – O repasse financeiro dos recursos a que se refere este artigo será feito mediante crédito automático em conta própria de cada órgão mencionado no "caput" deste artigo pela instituição financeira centralizadora da receita do Estado. (Parágrafo declarado inconstitucional em 3/2/2003 – ADI 1901. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 9/5/2003.) § 2º – É vedada a retenção ou restrição ao repasse ou emprego dos recursos atribuídos aos órgãos mencionados no "caput" deste artigo, sob pena de crime de responsabilidade.". (Expressão "sob pena de crime de responsabilidade" declarada inconstitucional em 3/2/2003 – ADI 1901. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 9/5/2003.)