Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 30 de 23 de outubro de 1997
Art. 1º
O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 68 - (....) Parágrafo único - As diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual de Ação Governamental aplicáveis no primeiro exercício financeiro de sua vigência serão compatíveis com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o mesmo exercício.".