Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 23 de 07 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 64 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 - ....................................... III - de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.".