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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 16 de 21 de setembro de 1981


Art. 1º

O artigo 97 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - A validade dos concursos públicos prorrogar-se-á até que se completem as nomeações dos candidatos neles classificados, obedecido, o limite máximo de 4 (quatro) anos, contados da data da homologação."