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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 119 de 27 de novembro de 2025

Altera o art. 247 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 247 da Constituição do Estado o seguinte § 10, ficando revogado o inciso IV do § 7º do mesmo artigo: "Art. 247 – (…) § 10 – É vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida sua concessão, observados os critérios previstos em lei.".

Art. 2º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Tadeu Leite – Presidente Deputada Leninha – 1ª-Vice-Presidente Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário

Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 119 de 27 de novembro de 2025