Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 114 de 20 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
– Esta emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.