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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 110 de 04 de novembro de 2021

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Art. 1º

– Fica acrescentada ao inciso I do caput do art. 106 da Constituição do Estado a seguinte alínea "l": "Art. 106 – (...) I – (...) l) arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição;".

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 110 /2021