JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 104 de 14 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O inciso IV do caput do art. 144 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o § 4º a seguir: "Art. 144 – (...) IV – contribuição de seus servidores, ativos e inativos, bem como de seus pensionistas, para custeio de regime próprio de previdência; (...) § 4º – A alíquota da contribuição a que se refere o inciso IV do caput não poderá ser inferior à alíquota da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial, nem, em nenhuma hipótese, inferior às alíquotas aplicáveis ao regime geral de previdência social.".

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 104 /2020