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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 104 de 14 de setembro de 2020

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Art. 3º

– A alínea "c" do inciso III do caput do art. 66 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 – (...) III – (...) c) o sistema de proteção social dos militares, o regime de previdência e o regime jurídico único dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos o provimento de cargo e a estabilidade;".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 104 /2020