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Artigo 5º, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 100 de 04 de setembro de 2019

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Art. 5º

– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

relativamente à alteração do § 8º do art. 160 da Constituição do Estado, no exercício financeiro de 2021, aplicando-se à elaboração das leis orçamentárias para o referido exercício;

II

relativamente aos demais dispositivos, no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.