Artigo 5º, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 100 de 04 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
relativamente à alteração do § 8º do art. 160 da Constituição do Estado, no exercício financeiro de 2021, aplicando-se à elaboração das leis orçamentárias para o referido exercício;
II
relativamente aos demais dispositivos, no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.