Artigo 89 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 89
A lei organizará o Ministério Público Estadual em carreira, segundo as normas gerais da Lei Complementar Federal, fixando-lhe as atribuições. ...........................................
§ 5º
O acesso ao cargo de procurador da Justiça dar-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente na forma da lei.
§ 6º
As atribuições processuais cometidas à Procuradoria-Geral serão exercidas pelo Procurador-Geral da Justiça e pelos Procuradores da Justiça, sendo privadas do primeiro as que devam ser exercidas perante o Tribunal Pleno e as demais que a lei definir. .......................................