Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67, Parágrafo 3 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 67

.................................

XI

apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores. ...........................................

§ 3º

O Governador do Estado poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se referem o item XI deste artigo e a alínea "b" do parágrafo anterior, "ad referendum" da Assembléia Legislativa. ...........................................