Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67, Inciso XI da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 67

.................................

XI

apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores. ...........................................

§ 3º

O Governador do Estado poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se referem o item XI deste artigo e a alínea "b" do parágrafo anterior, "ad referendum" da Assembléia Legislativa. ...........................................