Artigo 248, Parágrafo 1 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 248
No prazo de 6 (seis) meses contados da vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Organização Judiciária do Estado será adaptada, segundo os preceitos estabelecidos nesta Constituição e na legislação federal.
§ 1º
Os juízes cujos cargos forem extintos quando da vigência da lei mencionada neste artigo ficarão em disponibilidade, com vencimentos integrais, até serem aproveitados nos termos da mesma legislação.
§ 2º
Até que seja votada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a substituição dos membros dos Tribunais far-se-á de acordo com as disposições legais vigentes". Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977. Antônio Dias - Presidente da ALMG Jésus Trindade Barreto - 1º Vice-Presidente Haroldo Lopes da Costa - 2º-Vice-Presidente Amílcar Padovani - 3º-Secretário José Laviola - 4º-Secretário ------------------------------------------------------------ Data da última atualização: 22/2/2006. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000