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Artigo 247 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

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Art. 247

Os atos dos Juízes de Paz e Suplentes que, embora com mandatos terminados, não tiveram substitutos, terão plena validade, como se nomeados estivessem.

Art. 247 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1977