Artigo 247 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 247
Os atos dos Juízes de Paz e Suplentes que, embora com mandatos terminados, não tiveram substitutos, terão plena validade, como se nomeados estivessem.