JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 118, Inciso I da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 118

...........................

I

exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular, e nos casos previstos nesta Constituição;

II

receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagem ou custas nos processos sujeitos ao seu despacho e julgamento; ......................................

Art. 118, I da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1977