Artigo 100 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 100
É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas.
É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas.