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Artigo 100 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 17 de outubro de 1977

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Art. 100

É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas.

Art. 100 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1977