Artigo 249 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 249
– Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1980 terão duração de 2 (dois) anos. (Artigo acrescentado pelo art. único da Emenda à Constituição nº 9, de 17/10/1977.)