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Artigo 232, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 232

– Fica prorrogado, por 2(dois) anos, o prazo de validade dos concursos para provimento de cargos públicos estaduais, em vigor no dia 1º(primeiro) de junho de l970.

Parágrafo único

– O disposto neste artigo, não se aplica aos cargos de magistério primário.