Artigo 232, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 232
– Fica prorrogado, por 2(dois) anos, o prazo de validade dos concursos para provimento de cargos públicos estaduais, em vigor no dia 1º(primeiro) de junho de l970.
Parágrafo único
– O disposto neste artigo, não se aplica aos cargos de magistério primário.