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Artigo 219 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 219

– Compete ao Tribunal de Contas julgar recursos contra ato ou resolução da Câmara Municipal ou do Prefeito do Município, em matéria de administração financeira, desde que, regularmente, manifestado em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 1, de 17(dezessete) de outubro de l969.