Artigo 204 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 204
– A saúde, como estado de bem estar físico, mental e social, é um direito inalienável da pessoa humana.
Parágrafo único
– A defesa e proteção da saúde é dever do Estado, do Município, da comunidade e do indivíduo.