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Artigo 202 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 202

– As conferências de natureza científica ou literária e os recitais de arte são isentos de quaisquer tributos estaduais.

Art. 202 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970