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Artigo 180 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 180

– Suspende-se o mandato do Prefeito ou do Vice-Prefeito por motivo de condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.

Art. 180 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970