Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 176 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 176

– Nas faltas e impedimentos não superiores a 7(sete) dias, os Prefeitos da Capital e das estâncias hidrominerais, serão substituídos na forma da lei complementar da organização municipal.