Artigo 163, Inciso VII da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 163
– Só pelo voto de 2/3(dois terços) de sus membros, poderá a Câmara Municipal:
I
conceder isenção e subvenções para entidades e serviços de interesse público;
II
decretar a perda de mandato de vereador, no caso do artigo 158, item II;
III
decretar a perda de mandato do Prefeito ou do Vice-Prefeito;
IV
perdoar dívida ativa, nos casos de calamidade, de comprovada pobreza do contribuinte e de instituições legalmente reconhecidas como de utilidade pública;
V
aprovar empréstimos, operações de crédito e acordos externos, de qualquer natureza, dependentes de autorização do Senado Federal, além de outras matérias fixadas na lei complementar estadual;
VI
recusar o parecer prévio do Tribunal de Contas mencionado no parágrafo único do artigo 16, da Constituição Federal;
VII
modificar a denominação de logradouros públicos – com mais de 10(dez) anos, na forma da lei complementar estadual.