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Artigo 159 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 159

– Nos casos de vaga ou afastamento de vereador, disciplinados na Lei Complementar de Organização Municipal, será convocado o respectivo suplente.

Art. 159 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970