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Artigo 107 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 107

– Assegurar-se-á ao servidor, quando no exercício de mandato de Prefeito Municipal, o direito de optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo.

Art. 107 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970