Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 100 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 100

– É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. (Artigo com redação dada pelo art. único da Emenda à Constituição nº 10, de 17/10/1977.)