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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 91 de 18 de Fevereiro de 2016

Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.