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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 8 de 15 de Agosto de 1995

Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.

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Art. 2º

É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional.
Art. 2º da Emenda Constitucional 8 /1995