Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 8 de 15 de Agosto de 1995
Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a redação dada por esta emenda constitucional.