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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 8 de 15 de Agosto de 1995

Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.

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Art. 1º

O inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - (...) a) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; "

Art. 1º da Emenda Constitucional 8 /1995