Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 67 de 22 de dezembro de 2010
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.