Emenda Constitucional nº 67 de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001 , que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MARCO MAIA Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.2010